Direito Imobiliário

Área específica do direito civil, necessária à proteção do patrimônio imobiliário da empresa e de eventuais novas aquisições. Engloba a defesa dos direitos de Posse e Propriedade de bens.

Nosso escritório tem notória especialização na área imobiliária, congregando importantes empresas deste "seguimento". Nossa atuação guia-se pela assessoria nos seguintes trabalhos:

·         aquisição e venda de imóveis em geral;

·         aquisição, modificação e extinção de direitos reais, ou seja, propriedade, superfície;

·         servidões, usufruto, uso, habitação, promessa de compra e venda, penhor e hipoteca;

·         locação residencial e mercantil;

·         loteamentos, exigências municipais e obras;

·         domínio útil, foros, laudémios e enfiteuse, implicações de direitos imobiliários em terras da União;

·         Shopping Center’s e congêneres;

·         garantias reais, pessoais e fidejussórias;

·         penhorabilidade e impenhorabilidade de bens, inclusive no que se refere ao bem de família;

·         Condomínios Edilícios, nosso ordenamento jurídico sofreu verdadeira revolução no que tange às prerrogativas e direitos conferidos pela implantação do Novo Código Civil Brasileiro, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que dedicou em seu LIVRO III, DO DIREITO DAS COISAS, TÍTULO III, DA PROPRIEDADE, dois capítulos exclusivamente aos Condomínios. Por esta razão, o Condomínio moderno não pode furtar-se à observância séria e criteriosa das suas ações.

·         propositura de ações judiciais ou defesa em demandas que envolvam direitos reais, registros imobiliários e outros.
 
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