Direito Administrativo
Nossa experiência em relevantes questões dessa matéria tem garantido expressivos resultados à nossos clientes.
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Oliveira Staut - Advocacia & Consultoria Jurídica apresenta soluções estratégicas em administração de passivos trabalhistas, tanto de maneira preventiva como contenciosa.
Elaboração, análise e execução judicial de contratos comerciais em geral, sempre com vistas à redução da inadimplência e da ocorrência de demandas judic...
Nosso escritório tem notória especialização na área imobiliária, congregando importantes empresas deste seguimento.
Nesta área, a palavra de ordem é planejamento. Uma assessoria jurídica eficiente evita à empresa os dissabores de litígios judiciais que demandam muito tempo e recursos financeiros...
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URGENTE: LIMINAR BLOQUEIA BENS DO GRUPO GR CANIS MAJORIS.
Após sucesso na recuperação de ativos nas ações contra o Grupo BWA, Oliveira Staut sai na frente novamente e obtém decisão liminar bloqueando bens do Grupo GR Canis Majoris. Empresas são suspeitas de aplicar golpe de pirâmide financeira.
AGORA EM 2ª INSTÂNCIA: Oliveira Staut consegue a primeira decisão favorável, em sede de liminar, a bloqueio de valores de membros do grupo GR Canis Majoris.
A brilhante decisão, única favorável até o momento, foi proferida pelo Desembargador Carlos Dias Motta, ínclito componente da 26ª Câmara de Direito Privado do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Link segue abaixo.
Link à decisão de 1ª instância: http://www.staut.adv.br/web/index.php?option=com_shared_private_space&task=showfile&fileid=43
Link à decisão de 2ª instância: http://www.staut.adv.br/web/index.php?option=com_shared_private_space&task=showfile&fileid=44
Direito Imobiliário |
Nosso escritório tem notória especialização na área imobiliária, congregando importantes empresas deste seguimento. Área específica do direito civil, necessária à proteção do patrimônio imobiliário da empresa e de eventuais novas aquisições. Engloba a defesa dos direitos de Posse e Propriedade de bens.Nossa atuação guia-se pela assessoria nos seguintes trabalhos: · aquisição e venda de imóveis em geral; · aquisição, modificação e extinção de direitos reais, ou seja, propriedade, superfície; · servidões, usufruto, uso, habitação, promessa de compra e venda, penhor e hipoteca; · locação residencial e mercantil; · loteamentos, exigências municipais e obras; · domínio útil, foros, laudémios e enfiteuse, implicações de direitos imobiliários em terras da União; · Shopping Center’s e congêneres; · garantias reais, pessoais e fidejussórias; · penhorabilidade e impenhorabilidade de bens, inclusive no que se refere ao bem de família; · Condomínios Edilícios, nosso ordenamento jurídico sofreu verdadeira revolução no que tange às prerrogativas e direitos conferidos pela implantação do Novo Código Civil Brasileiro, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que dedicou em seu LIVRO III, DO DIREITO DAS COISAS, TÍTULO III, DA PROPRIEDADE, dois capítulos exclusivamente aos Condomínios. Por esta razão, o Condomínio moderno não pode furtar-se à observância séria e criteriosa das suas ações. · propositura de ações judiciais ou defesa em demandas que envolvam direitos reais, registros imobiliários e outros. |
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