Direito Administrativo
Nossa experiência em relevantes questões dessa matéria tem garantido expressivos resultados à nossos clientes.
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Oliveira Staut - Advocacia & Consultoria Jurídica apresenta soluções estratégicas em administração de passivos trabalhistas, tanto de maneira preventiva como contenciosa.
Elaboração, análise e execução judicial de contratos comerciais em geral, sempre com vistas à redução da inadimplência e da ocorrência de demandas judic...
Nosso escritório tem notória especialização na área imobiliária, congregando importantes empresas deste seguimento.
Nesta área, a palavra de ordem é planejamento. Uma assessoria jurídica eficiente evita à empresa os dissabores de litígios judiciais que demandam muito tempo e recursos financeiros...
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Reconhecimento de Parceria de Muito Sucesso!
Revista Portal Magazine Edição 99, traz reportagem com detalhes do sucesso ao longo de 17 anos nos serviços prestados pela Oliveira Staut Advocacia ao Condomínio e Shopping Portal do Morumbi.
Link de acesso a matéria: https://issuu.com/horizonpublicidade/docs/revista_edi__o_99_final
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Direito Imobiliário |
Nosso escritório tem notória especialização na área imobiliária, congregando importantes empresas deste seguimento. Área específica do direito civil, necessária à proteção do patrimônio imobiliário da empresa e de eventuais novas aquisições. Engloba a defesa dos direitos de Posse e Propriedade de bens.Nossa atuação guia-se pela assessoria nos seguintes trabalhos: · aquisição e venda de imóveis em geral; · aquisição, modificação e extinção de direitos reais, ou seja, propriedade, superfície; · servidões, usufruto, uso, habitação, promessa de compra e venda, penhor e hipoteca; · locação residencial e mercantil; · loteamentos, exigências municipais e obras; · domínio útil, foros, laudémios e enfiteuse, implicações de direitos imobiliários em terras da União; · Shopping Center’s e congêneres; · garantias reais, pessoais e fidejussórias; · penhorabilidade e impenhorabilidade de bens, inclusive no que se refere ao bem de família; · Condomínios Edilícios, nosso ordenamento jurídico sofreu verdadeira revolução no que tange às prerrogativas e direitos conferidos pela implantação do Novo Código Civil Brasileiro, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que dedicou em seu LIVRO III, DO DIREITO DAS COISAS, TÍTULO III, DA PROPRIEDADE, dois capítulos exclusivamente aos Condomínios. Por esta razão, o Condomínio moderno não pode furtar-se à observância séria e criteriosa das suas ações. · propositura de ações judiciais ou defesa em demandas que envolvam direitos reais, registros imobiliários e outros. |
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