Direito Administrativo
Nossa experiência em relevantes questões dessa matéria tem garantido expressivos resultados à nossos clientes.
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Oliveira Staut - Advocacia & Consultoria Jurídica apresenta soluções estratégicas em administração de passivos trabalhistas, tanto de maneira preventiva como contenciosa.
Elaboração, análise e execução judicial de contratos comerciais em geral, sempre com vistas à redução da inadimplência e da ocorrência de demandas judic...
Nosso escritório tem notória especialização na área imobiliária, congregando importantes empresas deste seguimento.
Nesta área, a palavra de ordem é planejamento. Uma assessoria jurídica eficiente evita à empresa os dissabores de litígios judiciais que demandam muito tempo e recursos financeiros...
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Vitória expressiva!
Oliveira Staut garante vitória a família de paciente morto após ação imprudente de Hospital paulista.
APELAÇÃO CÍVEL, RESPONSABILIDADE CIVIL. Ação de indenização por danos morais. Recurso interposto pelos autores em face de sentença de improcedência. Acolhimento. Familiar dos autores que permaneceu internado no hospital-réu durante um mês, com pedido de transferência à rede pública por ausência de recursos financeiros. Transferência realizada em 28/08/2009. Paciente que veio a óbito poucas horas depois da remoção. Laudo pericial inconclusivo ante a ausência de documentação essencial para análise das condições de transferência do periciando e se o mesmo possuía condições de transporte na ocasião. Ônus de apresentação de tais documentos que recaia sobre o hospital-réu que, apesar de intimado a apresentá-los, não o fez. Relatório de transferência indicado pelo réu que não permitiu os esclarecimentos necessários para confecção de laudo pericial. Elementos dos autos, ademais, que consubstanciam indícios seguros de que a transferência do paciente, ao menos, foi realizada sem a devida cautela e adequação material que o caso exigia, mormente considerando a gravidade do estado de saúde do paciente. Sinais vitais alterados ao ingressar na rede pública. Responsabilidade civil configurada, com o consequente dever de indenizar. Valor fixado em R$ 30.000,00 para cada autor, que se reputa razoável às peculiaridades do caso concreto, bem assim à gravidade da conduta lesiva e à capacidade econômico-financeira do agressor. Sentença reformada. Ônus de sucumbência que recai sobre o réu. Aplicação da Súmula 326 do C.STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO”. (V.33946)
Link de acesso a decisão: http://www.staut.adv.br/web/index.php?option=com_shared_private_space&task=showfile&fileid=39
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Direito Imobiliário |
Nosso escritório tem notória especialização na área imobiliária, congregando importantes empresas deste seguimento. Área específica do direito civil, necessária à proteção do patrimônio imobiliário da empresa e de eventuais novas aquisições. Engloba a defesa dos direitos de Posse e Propriedade de bens.Nossa atuação guia-se pela assessoria nos seguintes trabalhos: · aquisição e venda de imóveis em geral; · aquisição, modificação e extinção de direitos reais, ou seja, propriedade, superfície; · servidões, usufruto, uso, habitação, promessa de compra e venda, penhor e hipoteca; · locação residencial e mercantil; · loteamentos, exigências municipais e obras; · domínio útil, foros, laudémios e enfiteuse, implicações de direitos imobiliários em terras da União; · Shopping Center’s e congêneres; · garantias reais, pessoais e fidejussórias; · penhorabilidade e impenhorabilidade de bens, inclusive no que se refere ao bem de família; · Condomínios Edilícios, nosso ordenamento jurídico sofreu verdadeira revolução no que tange às prerrogativas e direitos conferidos pela implantação do Novo Código Civil Brasileiro, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que dedicou em seu LIVRO III, DO DIREITO DAS COISAS, TÍTULO III, DA PROPRIEDADE, dois capítulos exclusivamente aos Condomínios. Por esta razão, o Condomínio moderno não pode furtar-se à observância séria e criteriosa das suas ações. · propositura de ações judiciais ou defesa em demandas que envolvam direitos reais, registros imobiliários e outros. |
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