Direito Administrativo
Nossa experiência em relevantes questões dessa matéria tem garantido expressivos resultados à nossos clientes.
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Oliveira Staut - Advocacia & Consultoria Jurídica apresenta soluções estratégicas em administração de passivos trabalhistas, tanto de maneira preventiva como contenciosa.
Elaboração, análise e execução judicial de contratos comerciais em geral, sempre com vistas à redução da inadimplência e da ocorrência de demandas judic...
Nosso escritório tem notória especialização na área imobiliária, congregando importantes empresas deste seguimento.
Nesta área, a palavra de ordem é planejamento. Uma assessoria jurídica eficiente evita à empresa os dissabores de litígios judiciais que demandam muito tempo e recursos financeiros...
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Vitória expressiva!
Oliveira Staut garante vitória a família de paciente morto após ação imprudente de Hospital paulista.
APELAÇÃO CÍVEL, RESPONSABILIDADE CIVIL. Ação de indenização por danos morais. Recurso interposto pelos autores em face de sentença de improcedência. Acolhimento. Familiar dos autores que permaneceu internado no hospital-réu durante um mês, com pedido de transferência à rede pública por ausência de recursos financeiros. Transferência realizada em 28/08/2009. Paciente que veio a óbito poucas horas depois da remoção. Laudo pericial inconclusivo ante a ausência de documentação essencial para análise das condições de transferência do periciando e se o mesmo possuía condições de transporte na ocasião. Ônus de apresentação de tais documentos que recaia sobre o hospital-réu que, apesar de intimado a apresentá-los, não o fez. Relatório de transferência indicado pelo réu que não permitiu os esclarecimentos necessários para confecção de laudo pericial. Elementos dos autos, ademais, que consubstanciam indícios seguros de que a transferência do paciente, ao menos, foi realizada sem a devida cautela e adequação material que o caso exigia, mormente considerando a gravidade do estado de saúde do paciente. Sinais vitais alterados ao ingressar na rede pública. Responsabilidade civil configurada, com o consequente dever de indenizar. Valor fixado em R$ 30.000,00 para cada autor, que se reputa razoável às peculiaridades do caso concreto, bem assim à gravidade da conduta lesiva e à capacidade econômico-financeira do agressor. Sentença reformada. Ônus de sucumbência que recai sobre o réu. Aplicação da Súmula 326 do C.STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO”. (V.33946)
Link de acesso a decisão: http://www.staut.adv.br/web/index.php?option=com_shared_private_space&task=showfile&fileid=39
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Contratos |
Elaboração, análise e execução judicial de contratos comerciais em geral, sempre com vistas à redução da inadimplência e da ocorrência de demandas judiciais.
O escritório tem como objetivo oferecer assessoria na elaboração e/ou negociação de contratos: · civis em geral, como por exemplo, prestação de serviços, empreitada, locação, cessão de uso, fornecimento, distribuição, compra, venda e outros; · empresariais, a exemplo do contrato de franquia, factoring (faturização), hedge, swap, engineering, compra e venda, locação mercantil, distribuição, transporte, comissão, corretagem, representação, shopping center’s, entre outros; · de consumo, a exemplo da compra e venda, fornecimento, locação, prestação de serviços, entre outros; · de trabalho, como, por exemplo, contratação de autônomos, empregados, temporários, eventuais e outros; · atípicos, ou seja, aqueles que envolvam características de diversos modelos contratuais não defesos em lei; · prevendo direitos e deveres das partes, relações com o Fisco, criação de mecanismos de penalidades, atenuação ou majoração de responsabilidades, e demais condições negociais que sejam julgadas oportunas. |
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