Direito Administrativo
Nossa experiência em relevantes questões dessa matéria tem garantido expressivos resultados à nossos clientes.
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Oliveira Staut - Advocacia & Consultoria Jurídica apresenta soluções estratégicas em administração de passivos trabalhistas, tanto de maneira preventiva como contenciosa.
Elaboração, análise e execução judicial de contratos comerciais em geral, sempre com vistas à redução da inadimplência e da ocorrência de demandas judic...
Nosso escritório tem notória especialização na área imobiliária, congregando importantes empresas deste seguimento.
Nesta área, a palavra de ordem é planejamento. Uma assessoria jurídica eficiente evita à empresa os dissabores de litígios judiciais que demandam muito tempo e recursos financeiros...
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URGENTE: LIMINAR BLOQUEIA BENS DO GRUPO GR CANIS MAJORIS.
Após sucesso na recuperação de ativos nas ações contra o Grupo BWA, Oliveira Staut sai na frente novamente e obtém decisão liminar bloqueando bens do Grupo GR Canis Majoris. Empresas são suspeitas de aplicar golpe de pirâmide financeira.
AGORA EM 2ª INSTÂNCIA: Oliveira Staut consegue a primeira decisão favorável, em sede de liminar, a bloqueio de valores de membros do grupo GR Canis Majoris.
A brilhante decisão, única favorável até o momento, foi proferida pelo Desembargador Carlos Dias Motta, ínclito componente da 26ª Câmara de Direito Privado do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Link segue abaixo.
Link à decisão de 1ª instância: http://www.staut.adv.br/web/index.php?option=com_shared_private_space&task=showfile&fileid=43
Link à decisão de 2ª instância: http://www.staut.adv.br/web/index.php?option=com_shared_private_space&task=showfile&fileid=44
Contratos |
Elaboração, análise e execução judicial de contratos comerciais em geral, sempre com vistas à redução da inadimplência e da ocorrência de demandas judiciais.
O escritório tem como objetivo oferecer assessoria na elaboração e/ou negociação de contratos: · civis em geral, como por exemplo, prestação de serviços, empreitada, locação, cessão de uso, fornecimento, distribuição, compra, venda e outros; · empresariais, a exemplo do contrato de franquia, factoring (faturização), hedge, swap, engineering, compra e venda, locação mercantil, distribuição, transporte, comissão, corretagem, representação, shopping center’s, entre outros; · de consumo, a exemplo da compra e venda, fornecimento, locação, prestação de serviços, entre outros; · de trabalho, como, por exemplo, contratação de autônomos, empregados, temporários, eventuais e outros; · atípicos, ou seja, aqueles que envolvam características de diversos modelos contratuais não defesos em lei; · prevendo direitos e deveres das partes, relações com o Fisco, criação de mecanismos de penalidades, atenuação ou majoração de responsabilidades, e demais condições negociais que sejam julgadas oportunas. |
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